Auxílio Maternidade

Passo a Passo Detalhado: Quem tem Direito ao Auxílio Maternidade?

O auxílio maternidade é um benefício que oferece suporte financeiro durante o período de licença maternidade e está disponível para diferentes categorias de trabalhadoras no Brasil.

Aqui está um passo a passo detalhado sobre quem tem direito a esse benefício, de acordo com a legislação vigente:

  1. Empregadas com carteira assinada
    Se você trabalha com carteira assinada (CLT), tem direito ao salário maternidade durante o período de licença. Isso inclui:
    • Mães biológicas: Caso você dê à luz, poderá receber o salário maternidade por um período de 120 dias (quatro meses), podendo iniciar até 28 dias antes do parto.
    • Mães adotivas: Se você adotou uma criança, tem o mesmo direito ao benefício, independentemente da idade da criança adotada.
    • Casos de aborto espontâneo: Em caso de aborto espontâneo, você terá direito ao benefício por um período de até 14 dias.
    • Licença ampliada: Em empresas que aderiram ao programa Empresa Cidadã, o período de licença pode ser estendido por mais 60 dias, totalizando 180 dias (seis meses).
  2. Empregadas domésticas
    As trabalhadoras domésticas com carteira assinada também têm direito ao auxílio maternidade nas mesmas condições que as demais trabalhadoras CLT. Os detalhes incluem:
    • O empregador é responsável por pagar o benefício, sendo depois reembolsado pela Previdência Social.
    • O valor do benefício será equivalente ao salário que você recebe mensalmente.
    • O período de afastamento é de 120 dias, como nas demais categorias de trabalhadoras.
  3. Contribuintes individuais e facultativas
    Se você é uma contribuinte individual (autônoma ou freelancer) ou facultativa (contribui voluntariamente para o INSS), você também tem direito ao salário maternidade. Veja como funciona:
    • Carência de 10 meses: Você precisa ter contribuído por no mínimo 10 meses ao INSS para ter direito ao benefício.
    • Valor do benefício: O valor será baseado na média das suas últimas 12 contribuições, sendo calculado proporcionalmente ao valor que você declarou ao INSS.
    • Você pode dar entrada no benefício até 28 dias antes do parto ou a qualquer momento, se for adoção.
  4. Desempregadas
    Mesmo estando desempregada, você pode ter direito ao auxílio maternidade, desde que esteja dentro do chamado “período de graça”, que é o tempo durante o qual você continua segurada pelo INSS, mesmo sem contribuir. As condições são:
    • Período de graça de 12 meses: Se você contribuiu para o INSS por mais de 10 meses e ficou desempregada, você ainda está coberta por até 12 meses após o término da última contribuição.
    • Extensão do período de graça: Esse prazo pode ser estendido para até 36 meses se você já tiver contribuído por mais de 120 meses (10 anos) ou estiver recebendo seguro-desemprego.
    • Valor do benefício: Para desempregadas, o valor do salário maternidade será calculado com base na média dos últimos 12 salários de contribuição.
  5. Seguradas especiais
    Trabalhadoras rurais, pescadoras e outras mulheres enquadradas como seguradas especiais também têm direito ao auxílio maternidade. As regras são:
    • Sem carência: Seguradas especiais não precisam cumprir carência de contribuições, mas devem comprovar o exercício de atividade rural ou pesqueira por pelo menos 10 meses antes do nascimento da criança.
    • Documentação: Para comprovar sua condição de segurada especial, é necessário apresentar documentos como contrato de parceria rural, notas fiscais de vendas de produtos agrícolas ou certificados de pescadora.
    • Valor do benefício: O valor do benefício é de um salário mínimo, conforme a legislação vigente para seguradas especiais.

Esse passo a passo cobre as principais categorias de beneficiárias do auxílio maternidade no Brasil. Cada uma dessas categorias tem requisitos específicos, e é essencial entender qual delas você se enquadra para garantir que seus direitos sejam preservados.