Passo a Passo Detalhado: Quem tem Direito ao Auxílio Maternidade?
O auxílio maternidade é um benefício que oferece suporte financeiro durante o período de licença maternidade e está disponível para diferentes categorias de trabalhadoras no Brasil.
Aqui está um passo a passo detalhado sobre quem tem direito a esse benefício, de acordo com a legislação vigente:
- Empregadas com carteira assinada
Se você trabalha com carteira assinada (CLT), tem direito ao salário maternidade durante o período de licença. Isso inclui:- Mães biológicas: Caso você dê à luz, poderá receber o salário maternidade por um período de 120 dias (quatro meses), podendo iniciar até 28 dias antes do parto.
- Mães adotivas: Se você adotou uma criança, tem o mesmo direito ao benefício, independentemente da idade da criança adotada.
- Casos de aborto espontâneo: Em caso de aborto espontâneo, você terá direito ao benefício por um período de até 14 dias.
- Licença ampliada: Em empresas que aderiram ao programa Empresa Cidadã, o período de licença pode ser estendido por mais 60 dias, totalizando 180 dias (seis meses).
- Empregadas domésticas
As trabalhadoras domésticas com carteira assinada também têm direito ao auxílio maternidade nas mesmas condições que as demais trabalhadoras CLT. Os detalhes incluem:- O empregador é responsável por pagar o benefício, sendo depois reembolsado pela Previdência Social.
- O valor do benefício será equivalente ao salário que você recebe mensalmente.
- O período de afastamento é de 120 dias, como nas demais categorias de trabalhadoras.
- Contribuintes individuais e facultativas
Se você é uma contribuinte individual (autônoma ou freelancer) ou facultativa (contribui voluntariamente para o INSS), você também tem direito ao salário maternidade. Veja como funciona:- Carência de 10 meses: Você precisa ter contribuído por no mínimo 10 meses ao INSS para ter direito ao benefício.
- Valor do benefício: O valor será baseado na média das suas últimas 12 contribuições, sendo calculado proporcionalmente ao valor que você declarou ao INSS.
- Você pode dar entrada no benefício até 28 dias antes do parto ou a qualquer momento, se for adoção.
- Desempregadas
Mesmo estando desempregada, você pode ter direito ao auxílio maternidade, desde que esteja dentro do chamado “período de graça”, que é o tempo durante o qual você continua segurada pelo INSS, mesmo sem contribuir. As condições são:- Período de graça de 12 meses: Se você contribuiu para o INSS por mais de 10 meses e ficou desempregada, você ainda está coberta por até 12 meses após o término da última contribuição.
- Extensão do período de graça: Esse prazo pode ser estendido para até 36 meses se você já tiver contribuído por mais de 120 meses (10 anos) ou estiver recebendo seguro-desemprego.
- Valor do benefício: Para desempregadas, o valor do salário maternidade será calculado com base na média dos últimos 12 salários de contribuição.
- Seguradas especiais
Trabalhadoras rurais, pescadoras e outras mulheres enquadradas como seguradas especiais também têm direito ao auxílio maternidade. As regras são:- Sem carência: Seguradas especiais não precisam cumprir carência de contribuições, mas devem comprovar o exercício de atividade rural ou pesqueira por pelo menos 10 meses antes do nascimento da criança.
- Documentação: Para comprovar sua condição de segurada especial, é necessário apresentar documentos como contrato de parceria rural, notas fiscais de vendas de produtos agrícolas ou certificados de pescadora.
- Valor do benefício: O valor do benefício é de um salário mínimo, conforme a legislação vigente para seguradas especiais.
Esse passo a passo cobre as principais categorias de beneficiárias do auxílio maternidade no Brasil. Cada uma dessas categorias tem requisitos específicos, e é essencial entender qual delas você se enquadra para garantir que seus direitos sejam preservados.