O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) é um importante recurso financeiro que pode ser utilizado em momentos de necessidade ou como um investimento em projetos pessoais, como a aquisição de uma casa própria.
Criada pelo governo brasileiro com o objetivo de proteger os trabalhadores em casos de demissão sem justa causa, entre outras situações específicas, foi instituído em 1966 e desde então proporciona uma maior segurança financeira e contribuindo para a estabilidade no emprego.
Neste artigo, abordaremos quem tem direito ao FGTS, bem como as situações que permitem o saque do benefício e as formas de consulta ao saldo disponível. Ao compreender as regras e o funcionamento do FGTS, os trabalhadores estarão melhor preparados para usufruir desse importante recurso, garantindo assim uma melhor qualidade de vida e um futuro mais tranquilo.
Como funciona o FGTS
O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) é uma espécie de poupança compulsória criada pelo governo brasileiro com o objetivo de proteger os trabalhadores em casos específicos, como demissão sem justa causa, aposentadoria, doenças graves, entre outros.
A cada mês, o empregador é obrigado a depositar 8% do salário do empregado em uma conta vinculada ao FGTS na Caixa Econômica Federal.
O FGTS é formado por contas vinculadas em nome de cada trabalhador, e os valores depositados só podem ser sacados em situações específicas previstas em lei.
Além de funcionar como uma reserva financeira em momentos de necessidade, o FGTS também pode ser utilizado em projetos pessoais, como a aquisição da casa própria, amortização de saldo devedor ou pagamento de parte das prestações de financiamentos habitacionais.
Desse modo, o FGTS contribui para a segurança financeira e bem-estar dos trabalhadores brasileiros, proporcionando uma maior estabilidade no emprego e auxiliando na realização de sonhos e objetivos pessoais.
Quem tem direito ao FGTS
É importante saber quem tem direito ao FGTS, um benefício que ajuda muitos trabalhadores no Brasil. Veja quais são os grupos de trabalhadores que podem contar com esse dinheiro:
- Trabalhadores com carteira assinada (CLT): Quem trabalha registrado, seja em tempo integral ou parcial, tem direito ao FGTS.
- Trabalhadores temporários: Pessoas contratadas por um tempo específico, como para cobrir férias de outros empregados ou para trabalhos que só acontecem em certas épocas do ano, também recebem FGTS.
- Trabalhadores rurais: Aqueles que trabalham na agricultura, pecuária ou na produção de alimentos no campo, e são contratados seguindo as regras de trabalho, têm direito ao FGTS.
- Trabalhadores avulsos: São trabalhadores que fazem serviços para várias empresas, mas são contratados através de um sindicato ou uma organização. Eles também têm direito ao FGTS.
- Atletas profissionais: Jogadores de futebol e atletas de outras modalidades que são profissionais seguem regras específicas e têm direito ao FGTS.
- Jovem aprendiz: Jovens em programas de aprendizagem também recebem FGTS, como parte de suas condições de trabalho.
- Empregados domésticos: Pessoas que trabalham em casas, como cozinheiros, babás e jardineiros, têm direito ao FGTS se tudo estiver de acordo com as leis de trabalho.
- Funcionários intermitentes: Trabalhadores que são chamados para trabalhar de vez em quando, não todos os dias, também têm direito ao FGTS.
- Trabalhadores safreiros: Aqueles que trabalham temporariamente durante a época de colheita também estão cobertos pelo FGTS.
- Outras categorias específicas: Além desses, existem outros grupos e situações que podem ter direito ao FGTS se estiverem seguindo as leis.
Conhecer esses grupos ajuda os trabalhadores a saberem quando podem usar esse recurso importante.
Situações para saque do FGTS
Existem diferentes situações que permitem o saque do FGTS, visando amparar o trabalhador em momentos de necessidade e contribuir para a realização de projetos pessoais. É fundamental conhecer essas condições para compreender quando e como é possível acessar esse benefício. As principais situações em que o FGTS pode ser sacado são:
- Demissão sem justa causa: quando o trabalhador é demitido sem motivo justificado, tem direito a sacar o saldo do FGTS acumulado.
- Término de contrato por prazo determinado: no encerramento de um contrato de trabalho temporário, o trabalhador pode sacar o FGTS.
- Aposentadoria: o trabalhador que se aposenta pode sacar o saldo total de sua conta vinculada ao FGTS.
- Doenças graves: em casos de doenças graves, como câncer e AIDS, ou em situações de invalidez permanente, o trabalhador pode sacar o FGTS.
- Aquisição da casa própria: o FGTS pode ser utilizado para a compra de um imóvel residencial, amortização de saldo devedor ou pagamento de parte das prestações de financiamentos habitacionais.
- Trabalhadores idosos: trabalhadores com 70 anos de idade ou mais também podem recorrer ao saque do FGTS.
- Falecimento do titular: os dependentes têm direito a realizar o saque do FGTS em caso de falecimento do titular.
- Outras situações específicas: há outras circunstâncias, como desastres naturais e calamidade pública, em que o governo pode autorizar o saque do FGTS para auxiliar os trabalhadores afetados, o chamado Saque Extraordinário FGTS. Além disso, após três anos de inatividade em uma conta vinculada, o trabalhador também pode realizar o saque.
Dúvidas frequentes
Diversas categorias de trabalhadores têm direito ao FGTS, como trabalhadores com carteira assinada (CLT), temporários, rurais, avulsos, atletas profissionais, jovens aprendizes, empregados domésticos, funcionários intermitentes e trabalhadores safreiros, desde que estejam em conformidade com a legislação vigente.
O FGTS pode ser sacado em situações como demissão sem justa causa, término de contrato por prazo determinado, aposentadoria, doenças graves, aquisição da casa própria e outras situações específicas, como desastres naturais e calamidade pública.
O saldo do FGTS pode ser consultado através dos canais oficiais da Caixa Econômica Federal, como o aplicativo FGTS, o Internet Banking e as agências da Caixa.
Os prazos para sacar o FGTS variam de acordo com a situação. Em geral, o trabalhador tem até 90 dias após a demissão para efetuar o saque. Em casos de emergência e calamidade pública, os prazos podem ser alterados conforme determinação do governo.
O FGTS inativo é aquele referente a uma conta vinculada a um contrato de trabalho encerrado, sem movimentação há pelo menos três anos. Para sacar o FGTS inativo, o trabalhador deve se dirigir a uma agência da Caixa Econômica Federal com seus documentos pessoais e comprovante de extinção do contrato de trabalho.