O Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) é um recurso que financia benefícios importantes para trabalhadores formais, como o seguro-desemprego e o abono salarial.
Saber quem tem direito a receber esses auxílios é fundamental para garantir o suporte necessário em momentos de dificuldade.
Os critérios de elegibilidade são específicos para cada benefício financiado pelo FAT. Vamos explicar de forma clara quem pode receber o seguro-desemprego e o abono salarial.
Seguro-desemprego
O seguro-desemprego é destinado a trabalhadores que foram demitidos sem justa causa e que tenham contribuído para o INSS por um período mínimo de tempo.
Dependendo do número de solicitações anteriores, o trabalhador precisa ter trabalhado entre 6 e 12 meses nos últimos anos para ter direito ao benefício.
O seguro é pago em parcelas, que variam de três a cinco, dependendo do tempo de serviço.
Abono salarial
Já o abono salarial é voltado para trabalhadores que recebem até dois salários mínimos mensais e que estão cadastrados no PIS/PASEP há pelo menos cinco anos.
Além disso, é necessário ter trabalhado com carteira assinada por pelo menos 30 dias no ano anterior. O valor do abono pode chegar a até um salário mínimo, dependendo do tempo de trabalho no período considerado.
Trabalhadores formais e desempregados
Ambos os benefícios são destinados a trabalhadores formais, ou seja, aqueles com carteira assinada.
No caso do seguro-desemprego, ele é uma proteção para momentos de desemprego, enquanto o abono salarial é um complemento de renda para trabalhadores de baixa renda.