A aposentadoria por tempo de serviço é um tema que gera muitas dúvidas entre os trabalhadores. Entender os critérios e requisitos pode facilitar o planejamento para a tão esperada aposentadoria.
Atualmente, a idade para se aposentar por tempo de serviço foi modificada com a Reforma da Previdência, que introduziu novas regras e também criou regras de transição. Essas mudanças visam ajustar a previdência às necessidades econômicas e demográficas do país.
Para aqueles que já estavam contribuindo antes da reforma, há regras específicas que garantem uma transição mais suave.
Idade mínima e regra de transição
Com a Reforma da Previdência, a aposentadoria por tempo de serviço passou a exigir uma idade mínima para os trabalhadores. As mulheres podem se aposentar a partir dos 62 anos e os homens a partir dos 65 anos. No entanto, para quem já estava contribuindo antes da reforma, existem regras de transição.
Essas regras de transição permitem que o trabalhador utilize o tempo de contribuição acumulado até a reforma para completar o tempo restante, mas ainda assim é necessário atingir a idade mínima.
Aposentadoria por pontos
Outra modalidade de aposentadoria é a regra dos pontos. Nesse modelo, a soma da idade e do tempo de contribuição deve atingir um valor determinado. Para os homens, é necessário que essa soma seja de 100 pontos, e para as mulheres, 90 pontos.
Essa fórmula também sofreu alterações com a reforma, mas ainda é uma das opções para aqueles que buscam a aposentadoria por tempo de serviço.