Quem tem direito ao Passe Livre Intermunicipal?

O Passe Livre Intermunicipal é uma importante conquista para pessoas com deficiência e baixa renda, pois garante o acesso ao transporte gratuito entre municípios.

Porém, para ter direito a esse benefício, é necessário atender a alguns critérios específicos estabelecidos pelo programa.

Vamos esclarecer quem pode usufruir dessa gratuidade e os detalhes que envolvem o processo de concessão.

Critérios de elegibilidade

O principal critério para ter direito ao Passe Livre Intermunicipal é ser uma pessoa com deficiência comprovada.

Essa deficiência pode ser física, mental, auditiva ou visual, e o requerente precisa apresentar um laudo médico que ateste sua condição.

Além disso, em muitos estados, é necessário comprovar renda familiar mensal de até um salário mínimo por pessoa, o que assegura que o benefício seja direcionado a quem mais precisa.

Documentação exigida

Além do laudo médico, é preciso apresentar documentos pessoais, como RG, CPF e comprovante de residência.

Esses documentos servem para identificar o beneficiário e garantir que ele resida no estado ou município em que está solicitando o benefício.

Em algumas regiões, também pode ser exigido um comprovante de renda para confirmar que o requerente atende ao critério de baixa renda.

Beneficiários permanentes e temporários

Em alguns casos, a concessão do Passe Livre Intermunicipal pode ser feita de forma permanente, especialmente para pessoas com deficiências irreversíveis.

Para aqueles com deficiências temporárias, o benefício é concedido por um período determinado, sendo necessário renovar a documentação ao final desse prazo para continuar usufruindo da gratuidade.