Auxílio-creche: como solicitar e qual o valor do benefício

Já conhece o auxílio-creche? Veja como solicitar o benefício, quem tem direito, qual o valor do benefício e os requisitos para receber o auxílio.

Segundo uma pesquisa divulgada pela Fundação Getúlio Vargas (FGV), quase metade das mulheres que saem em licença-maternidade ficam fora do mercado de trabalho após 24 meses. Algumas optam ou simplesmente não conseguem voltar para seus respectivos empregos devido à dedicação necessária aos cuidados da criança e à falta de conhecimento sobre o auxílio-creche.

Outro estudo, da International Finance Corporation, de 2018, também aponta que colaboradoras cujos filhos estão em creches privadas tendem a cometer menos erros e ter menos faltas frequentes. Estes dados reforçam a importância do auxílio-creche.

A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) garante o benefício visando favorecer milhões de mães brasileiras que não têm com quem deixar os filhos enquanto estão trabalhando. Mas se você ainda não conhece o auxílio-creche, preparamos esse artigo com tudo o que você precisa saber sobre o benefício. Confira!

O que é o auxílio-creche?

A depender do tamanho do escopo da empresa, isto é, caso tenha mais de 30 funcionárias com idades acima de 16 anos, ela deverá fornecer um espaço onde as colaboradoras possam cuidar de seus filhos, garantindo a elas 2 intervalos de 30 minutos durante o dia.

Caso a empresa não disponibilize este ambiente, ele pode ser trocado pelo auxílio-creche, também chamado de “reembolso creche”, direito trabalhista dado as mães com bebês de 0 a 6 meses, previsto na CLT em seu artigo 389, parágrafos primeiro e segundo.

Segundo o texto, que indica obrigatoriedade, a empresa que atende estes requisitos deve ter: “local apropriado onde seja permitido às empregadas guardar sob vigilância e assistência os seus filhos” ou, “prestar assistência por meio de creches, mantidas diretamente ou mediante convênios com outras entidades públicas ou privadas”, para no máximo dois filhos por funcionário.

Quem tem direito a receber o auxílio-creche?

Após entender do que se trata o auxílio-creche, é importante conhecer em detalhes os critérios de elegibilidade para este benefício. Os critérios para ter acesso a este benefício podem variar, veja abaixo quem tem direito a este benefício:

  • Mães de crianças com idade entre 0 e 6 meses, porém, por lei, este direito pode ser estendido até os 6 anos de idade.
  • Comprovar união estável com genitor da criança.
  • Estar empregado no regime de carteira assinada, dentro das regras da CLT.
  • Ter dois filhos de até 6 anos de idade.
  • Ser colaborador de uma empresa com, no mínimo, 30 funcionários.
  • Algumas empresas estendem o auxílio para pais também, mas isso vai de acordo com as regras do ambiente.
mulher trabalhando no computador com a filha no colo

Qual é o valor do auxílio-creche?

Não existe um valor fixo para todos os trabalhadores. Algumas variáveis devem ser consideradas no intuito de saber quanto o trabalhador receberá. O valor deve obrigatoriamente ser de no mínimo 5% sobre o salário do funcionário para cada filho, podendo chegar até 30%.

Para ter ciência do valor do auxílio creche, é preciso saber como a empresa instituiu o benefício dentro das regras estabelecidas, que irá definir qual a respectiva porcentagem de seu salário o trabalhador irá receber.

Como solicitar o auxílio-creche?

Se você se encaixa em todos os requisitos listados, poderá solicitar o pagamento do benefício diretamente no setor de Recursos Humanos da sua empresa.

O procedimento é feito mediante preenchimento de formulário de requisição, contendo os seguintes dados do empregado:

  • Nome da funcionária que requisitou.
  • Certidão de nascimento do filho.
  • Os horário de permanência da criança na creche.
  • Valor da mensalidade da creche escolhida.
  • CNPJ, endereço e telefone da creche.
  • Para as crianças que sejam enteadas, será necessária a certidão de casamento ou união estável com o genitor.
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